Processo 0826738-71.2026.8.12.0001
TJMS • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. 1. Conforme dicção do art. 294 do CPC, a tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência, podendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, ser concedida em caráter antecedente ou incidental (parágrafo único). Como se vê, o CPC/2015 acabou com a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da diferença entre os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada e tutela cautelar, consagrando no art. 300, do CPC que a tutela de urgência será con
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