Processo 0826746-35.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0826746-35.2024.8.14.0301 SENTENÇA Breve resumo dos fatos, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e indenização por danos morais ajuizada por CLAUDILENE FERREIRA DE SOUZA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., LEASE PLAN BRASIL LTDA. e DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. – EPP, por meio da qual objetiva a condenação das demandadas ao pagamento de indenização decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 21/01/2024, alegadamente provocado por veículo vinculado à empresa Equatorial Energia. Relata a parte autora, em síntese, que no dia 21/01/2024, por volta das 18h15min, trafegava em veículo Toyota Etios, placa QEO-4039, retornando do supermercado para sua residência, quando o automóvel pertencente às rés, uma caminhonete Chevrolet S10, placa EGI1E25, teria realizado manobra indevida, invadindo a faixa de circulação do veículo da demandante e ocasionando colisão que resultou em danos no para-choque dianteiro do automóvel. Sustenta que registrou boletim de ocorrência (id. 111540757), apresentou reclamação administrativa perante a Equatorial Energia (id. 111540758), e anexou imagens e vídeos do ocorrido, além de orçamentos de reparo acostados aos ids. 111540763, 111540764 e 111540765. O pedido final visa a condenação da parte demandada a pagar-lhe indenização danos materiais, nos valores de R$ 4.245,35, relativo ao conserto do automóvel; assim como indenização por danos morais. A requerida DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. – EPP apresentou contestação ao id. 116442372, arguindo preliminarmente incompetência territorial e incompetência do Juizado Especial Cível em razão da suposta necessidade de produção de prova pericial técnica complexa. No mérito, sustentou ausência de comprovação da dinâmica do acidente, inexistência de demonstração inequívoca da culpa do condutor do veículo vinculado à empresa, fragilidade dos elementos probatórios produzidos unilateralmente pela autora, bem como ausência de comprovação efetiva dos danos materiais e inexistência de situação apta a ensejar indenização por danos morais. A requerida LEASE PLAN BRASIL LTDA. apresentou contestação ao id. 116449118, sustentando ilegitimidade passiva, ao argumento de que atuaria apenas como arrendadora/locadora do veículo, sem ingerência sobre a condução do automóvel no momento do sinistro, defendendo, ainda, ausência de responsabilidade civil pelos fatos narrados na inicial. Posteriormente, a requerida EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. apresentou contestação ao id. 140881079, arguindo preliminar de incompetência relativa e incompetência do Juizado Especial, reiterando a alegação de necessidade de dilação probatória incompatível com o rito sumaríssimo. No mérito, afirmou inexistir prova segura acerca da responsabilidade do condutor do veículo corporativo, destacando que as imagens apresentadas pela própria autora evidenciariam dinâmica diversa daquela narrada na exordial. Sustentou inexistência de prova de ato ilícito, culpa exclusiva ou concorrente da autora, ausência de comprovação dos alegados danos materiais e inexistência de dano moral indenizável. Vieram os autos conclusos para a sentença. DECIDO. Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência territorial suscitada pelas demandadas.…
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