Processo 0826752-22.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0826752-22.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
13/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0826752-22.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) Edinaldo Pereira André - Endereço: Rua Sizenando C. Cavalcante, 183 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-098 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) - Endereço informado pelo promovente: AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 31 de julho de 2026 às 09:00 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador ANA BEATRIZ PERES LIMA CRUZ, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE Edinaldo Pereira André, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) ÉRICA SARA ALVES PORTELA- OAB nº 3.130/RR. PRESENTE a parte promovida BANCO DO BRASIL S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Francisco José Gonçalves de Araújo- CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) Joao Vitor de Araujo Pereira- OAB nº 22512/RN. ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; A parte PROMOVENTE saiu intimada em audiência para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar 3. impugnação à contestação e, após, requer o julgamento antecipado do mérito. 4. A parte PROMOVIDA requer o julgamento antecipado do mérito. 5. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 6. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 09h20. Eu, ANA BEATRIZ PERES LIMA CRUZ, a digitei.

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