Processo 0826752-49.2025.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0826752-49.2025.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 25 JUNHO A 02 DE JULHO DE 2026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Agravo de Instrumento nº 0826752-49.2025.8.10.0000 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Luíza Freitas Ribeiro Gonçalves Parente EMBARGADA: SILVIA PATRICIA SOEIRO CRUZ ADVOGADOS: Bruno José Siebra de Brito Jorge (OAB/MA 8111) e Rogério Hermes Rêgo de Oliveira (OAB/MA 6140) RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2026 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1) Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente podem ser opostos contra julgado eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida ou para o fim único de prequestionamento. 2) Não padecendo o julgado de qualquer vício, descabe o manejo dos aclaratórios, mostrando-se inviável rediscutir, por esta via, o seu conteúdo. 3) Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora), JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente) e JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de Junho a 02 de Julho de 2026. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora

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