Processo 0826757-49.2022.8.15.2001
TJPB • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, considerando sua inépcia, extinguindo, desta forma, o feito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. João Pe
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