Processo 0826757-77.2026.8.12.0001
TJMS • Despejo por Falta de Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
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Última movimentação
3.4 Posto isso, presentes os requisitos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO o pedido liminar, sem a necessidade de caução, e assim, DETERMINO a desocupação pela ré-locatária ou qualquer outra pessoa que em seu nome esteja no imóvel (Rua Eusébio de Queirós, nº 68, bairro Jardim Los Angeles, CEP 79073-246, nesta capital), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução forçada da ordem judicial de despejo. 3.5 Expeça-se mandado de citação, intimação e despejo, consignando que, c
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