Processo 0826772-38.2021.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0826772-38.2021.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0826772-38.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU: REQUERIDO: F.L.M.A REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI SENTENÇA 1. RELATÓRIO ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM em face de F.L.M.A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, também qualificada, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de débito contratual. Em sua petição inicial (ID 26456170), a parte autora narra que a requerida, na qualidade de titular da conta corrente nº 06707-1, agência 8683, celebrou, em 08 de julho de 2020, uma "Proposta de Parcelamento de Dívida", por meio da qual renegociou débitos preexistentes, consolidando-os no montante de R$ 103.013,99 (cento e três mil, treze reais e noventa e nove centavos). O pagamento foi ajustado para ocorrer em 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas. Sustenta o autor que, apesar de a requerida ter efetuado o pagamento da entrada no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na data da contratação, tornou-se inadimplente ao deixar de honrar com as parcelas subsequentes, a iniciar pela que venceu em 03 de novembro de 2020. Alega ter esgotado as tentativas de composição amigável da dívida. Em razão do inadimplemento, o débito, atualizado até 19 de abril de 2021, alcançou a soma de R$ 169.686,50 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). Ao final, pugnou pela condenação da ré ao pagamento do valor atualizado da dívida, acrescido dos consectários legais. Juntou procuração, atos constitutivos, a proposta de parcelamento e a planilha de cálculo do débito (IDs 26456171, 26456172, 26456173, 26456174, 26456175, 26456176, 26456177, 26456178 e 26456179). As tentativas de citação da ré nos endereços indicados foram infrutíferas. A citação por via postal retornou com a informação "Mudou-se" (ID 56278246). Diante disso, a parte autora requereu a expedição de mandado de citação por oficial de justiça (ID 58384590), o que foi deferido, com o recolhimento das custas pertinentes (IDs 86970986 e 86970987). Contudo, a diligência por oficial de justiça também restou negativa, com a certidão de que a empresa não exercia mais suas atividades no local há aproximadamente dois anos (ID 100752596). Após novas intimações para manifestação (ID 103464167) e diante da certidão negativa, a parte autora requereu a realização de buscas de endereço por meio dos sistemas conveniados (ID 104868253), o que foi deferido. O despacho de ID 113525469 determinou a citação no endereço obtido via consulta ao sistema INFOJUD. A citação editalícia foi deferida pela decisão de ID 123947846. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da requerida, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado do Pará para atuar como Curadora Especial (ID 146232093). Em sua contestação (ID 148142015), a Curadoria Especial apresentou defesa por negativa geral, nos termos do parágrafo único do artigo 341 do CPC, controvertendo todos os fatos alegados na inicial e afastando os efeitos da revelia. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerida e, ao final, a total improcedência da ação, com a condenação do autor aos ônus sucumbenciais. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 161916656), na qual refutou os argumentos da defesa, reiterou os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados