Processo 0826782-92.2022.8.19.0209

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0826782-92.2022.8.19.0209
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0826782-92.2022.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0826782-92.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00544854 RECTE: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 RECORRIDO: CONDOMINIO ESPACO VIP RESIDENCIAL ADVOGADO: JORGE NIEMEYER DE FARIAS OAB/RJ-168830 ADVOGADO: CELSO BARREIRO DE ALMEIDA OAB/RJ-106777 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0826782-92.2022.8.19.0209 Recorrente: IGUÁ RIO DE JANEIRO S/A Recorrido: CONDOMÍNIO ESPAÇO VIP RESIDENCIAL DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, de fls. 69/93, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos de fls. 22/45 e 63/67, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA POR NÚMERO DE ECONOMIAS. ILEGALIDADE. TEMA 414 DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA EM PARTE. 1. Irresignação recursal da empresa ré no sentido de ingresso no feito na qualidade de terceira interessada. Descabimento. A empresa ré é a responsável pelas faturas de consumo discutidas na presente ação. 2. Suspensão do feito em razão da admissão do IRDR nº 24943- 76.2023.0000. Impossibilidade. A sentença versou unicamente sobre o período de responsabilidade da Iguá, ora apelante. 3. Entendimento pacificado no STJ, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios edilícios comerciais ou residenciais em que o consumo total de água é medido por hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido, não sendo lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel. Súmula 191 do TJRJ. 4 Impossibilidade de superação do tema 414 do STJ pelo Decreto 7217/2010, vez que cabe ao Tribunal que editou o precedente. 5. Overruling sustentado pela segunda demandada que se rechaça. Julgamento de proposta de Revisão de Entendimento relativo ao Tema 414/STJ ainda não concluído. 6. Devolução dos valores pagos, indevidamente, que deve ser feita em dobro, ante a ausência de engano justificável. Súmula 175 do TJRJ. 7. Em se tratando de repetição de indébito de cunho consumerista, deve ser aplicada a orientação da súmula nº 331, deste Tribunal, segundo a qual: "Nas ações de repetição de indébito de natureza consumerista, a correção monetária e os juros moratórios contam se a partir da data do desembolso." Sob esse aspecto, a r. sentença carece de pequeno reparo, para que, havendo valores pagos a maior, os juros e a correção monetária que incidam a partir de cada desembolso. 8. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ e do STJ. 9. Recurso da empresa ré …

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