Processo 0826809-38.2025.8.14.0006

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0826809-38.2025.8.14.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Ananindeua
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO: 0826809-38.2025.8.14.0006 ASSUNTO:[Tráfico de Drogas e Condutas Afins] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: FRANCINEY SANTOS DE MACEDO. Brasileiro, paraense, natural de Belém/PA, portador do RG n° 6210038 (PC/PA) e CIC/CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 09/01/1988, filho de Léa da Silva Santos e Francisco Medeiros de Macedo. SENTENÇA I. RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia (ID. 162263841) em desfavor de FRANCINEY SANTOS DE MACEDO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Narra a peça acusatória que, no dia 14 de novembro de 2025, por volta das 15h20min, na Rua Maceió, próximo à Passagem Dom Pedro, bairro Águas Lindas, neste município, o acusado foi preso em flagrante delito por trazer consigo, para fins de tráfico, ilícitas drogas. Segundo a denúncia, uma guarnição da Polícia Militar, em patrulhamento ostensivo, recebeu uma denúncia anônima de que na localidade chamada "Invasão Nova Esperança", Estrada de Águas Lindas, um indivíduo negro e com tatuagem no braço estava comercializando ilícitos entorpecentes. Ao chegarem ao local, os policiais visualizaram o acusado, cujas características correspondiam às da denúncia, sendo observado que o referido acusado estava entregando um invólucro a um terceiro não identificado. Com a aproximação dos agentes, ambos tentaram se evadir, mas apenas o acusado foi alcançado. Durante a busca pessoal, foram encontrados em posse do réu FRANCINEY SANTOS DE MACEDO, além de 03 munições de calibre 9 mm, a quantidade de 08 (oito) invólucros de “MACONHA”, 01 (uma) porção grande de "MACONHA", 01 (uma) porção grande de "COCAÍNA", 47 (quarenta e sete) invólucros de "COCAÍNA" e 02 (duas) pedras de substância "ÓXI". Por este motivo, o acusado foi preso em flagrante delito. O Auto de Prisão em Flagrante foi lavrado, e a materialidade delitiva foi inicialmente comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão e Exibição de Objeto (ID. 161654560) e, pelo Laudo de Exame Pericial Provisório (ID. 161654560), que atestou resultado positivo para Cannanbis sativa L. ("maconha"), com peso de 21,700g, e para Benzoilmetilecgonina ("cocaína"), com peso total de 91,0g. O laudo toxicológico definitivo, juntado posteriormente no ID. 176445004, confirmou a natureza ilícita das substâncias. A denúncia foi recebida (ID. 167526766), e o réu, devidamente notificado, apresentou defesa preliminar. Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, quais sejam, os policiais militares Marcelo Eduardo Gonçalves de Oliveira, Leonardo Brito Fortes e Eduardo Patrick Menezes Cerqueira, e, ao final, procedeu-se ao interrogatório do réu. Em seu interrogatório, o acusado negou a prática do crime de tráfico, alegando ser usuário de drogas e que, no dia dos fatos, havia adquirido apenas duas porções de "óxi" para consumo próprio. Afirmou, ainda, que foi abordado e preso no interior de sua residência, que teria sido invadida pelos policiais sem autorização. O Ministério Público, em alegações finais em forma de memoriais escritos (ID. 176445005), requereu em síntese, a condenação do acusado FRANCINEY SANTOS DE MACEDO, aplicando-lhe as sanções do crime tipificado no Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, na modalidade de “Trazer consigo”, para tráfico, porções de ilícitas substâncias entorpecentes (“Cocaína” e “Maconha”). O acusado, por sua vez, apresentou alegações finais escritas no ID. 178872655, e a…

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