Processo 0826830-04.2022.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0826830-04.2022.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0826830-04.2022.8.20.5001 Polo ativo RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA e outros Advogado(s): FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, EVERTON MEDEIROS DANTAS Polo passivo MUNICIPIO DE NATAL e outros Advogado(s): FELIPE FERNANDES DE CARVALHO Apelação Cível nº 0826830-04.2022.8.20.5001 Agravantes: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA, Município de Mossoró e Município de Parnamirim Advogados: Felipe Fernandes de Carvalho; Everton Medeiros Dantas; Kleber de Gois Mota Agravados: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA. e Município de Natal Advogados: Felipe Fernandes de Carvalho e Nair Gomes de Souza Pitombeira Relator: Desembargador Dilermando Mota EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ISS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS SAÚDE. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMA. TEMAS 355 E 198 DO STJ. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGRAVOS INTERNOS DE RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA E DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ DESPROVIDOS. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravos Internos interpostos por RDF Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA, pelo Município de Mossoró e pelo Município de Parnamirim contra decisão monocrática que negou provimento às apelações cíveis interpostas por RDF e pelo Município de Mossoró, mantendo a sentença que reconheceu a competência do Município de Natal para a cobrança do ISS sobre serviços de análises clínicas e diagnóstica e determinou a restituição dos valores retidos pelos Municípios de Mossoró e Parnamirim. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir qual município detém competência tributária para a cobrança do ISS sobre os serviços de análises clínicas e diagnóstica prestados pela empresa RDF nos territórios de Mossoró e Parnamirim; e (ii) determinar se está prescrita parcialmente a pretensão de restituição dos tributos indevidamente retidos por esses municípios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade do julgamento dos embargos de declaração por ausência de intimação prévia não se configura quando a parte não demonstra prejuízo concreto, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC) e à máxima pas de nullité sans grief. 4. O Tema Repetitivo nº 355 do STJ reafirma a regra geral dos arts. 3º e 4º da LC 116/2003, segundo a qual o ISS é devido no local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional do prestador com capacidade decisória e operacional, sendo aplicável à espécie. 5. A mera instalação de equipamentos em regime de comodato e o deslocamento de funcionários não configuram estabelecimento prestador autônomo, exigindo-se a comprovação de unidade econômica ou profissional com poder decisório e gestão própria, nos termos do art. 4º da LC 116/2003. 6. Os precedentes do STJ sobre laboratórios de análises clínicas (REsp 1.439.753/PE e REsp 2.030.087/RJ) pressupõem a demonstração objetiva de unidade autônoma de coleta no município que reivindica a competência tributária, prova que não foi produzida nos autos. 7. A prescrição da repetição do indébito tributário tem prazo de cinco anos contado da data do pagamento indevido, nos termos do art. 168 do CTN, constituindo matéria de ordem pública cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados