Processo 0826835-71.2026.8.12.0001
TJMS • Inventário
Partes do processo (2)
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Última movimentação
Considerando a ausência de informação quanto ao valor dos bens inventariados (art. 664 do CPC/2015), defiro o processamento do Inventário dos bens deixados pelo de cujus Denilson Ficher Silva, observando-se o rito ordinário. Anote-se a alteração da classe do feito no sistema SAJ. Nomeio para o encargo de inventariante Edilene Jara Canhete, nos termos do art. 617, I, do CPC, diante dos elementos dos autos que indicam sua convivência more uxorio com o inventariado, sobretudo a existência de filha
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