Processo 0826841-59.2018.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0826841-59.2018.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Sentença de fls. 7075/7106 "...Dispositivo: ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de: 1) Declarar a nulidade da publicação de rescisão do Contrato Administrativo PS nº 057/2014 realizada pela AGESUL no Diário Oficial do dia 15/12/2017, conforme razões expostas na fundamentação. 2) Rescindir judicialmente o Contrato Administrativo PS nº 057/2014, com fundamento nos artigos 78, XIV e 79, III da Lei 8.666/93, com efeitos a contar da data de 15/12/2017, conforme razões expostas na fundamentação. 3) Condenar a Ré, nos termos do §2º do art. 79 da Lei 8.666/93 e incisos I, II e III, a: 3.1) Ressarcir a Autora dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido; 3.2) Devolver a garantia; 3.3) Providenciar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 3.4) Providenciar o pagamento do custo da desmobilização. O ressarcimento de prejuízos regularmente comprovados, a devolução de garantia e os pagamentos acima reconhecidos deverão ser apurados em liquidação de sentença. Os valores devidos que vierem a ser apurados em liquidação de sentença deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC, a contar da data da rescisão do contrato (15/12/2017), até a data do efetivo pagamento. Por execução do contrato até a data da rescisão entende-se a prestação de serviços e a utilização de materiais efetivamente empregados na obra até a data da rescisão, conforme vier a ser apurado em liquidação de sentença. Por ressarcimento de prejuízos regularmente comprovados fixo como sendo: 1) Prejuízos em decorrência da aquisição de equipamentos e materiais para execução dos serviços relativos especificamente à obra contratada, mas que nela não foram utilizados; 2) prejuízos decorrentes da perda do capital e estoque obsoleto; 3) prejuízos decorrentes das despesas havidas quando das tratativas destinadas à retomada da obra; Não deverão ser considerados como prejuízos e, portanto, não deverão ser objeto de ressarcimento os pedidos de: 1) Lucros cessantes, conforme razões expostas na fundamentação. 2) Prejuízos em razão do não acolhimento, na via administrativa, do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme razões expostas na fundamentação. Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dos valores que vierem a ser apurados em liquidação de sentença deverão ser abatidos os valores eventualmente já pagos pela AGESUL à Autora, decorrentes da execução do contrato nº. 57/2014. Diante da sucumbência recíproca, caberá a cada parte 50% (cinquenta por cento) das verbas de sucumbência (honorários advocatícios e custas processuais). Afasto o pagamento das custas processuais devidas pela AGESUL em razão da isenção prevista no art. 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009. Por tratar-se de sentença ilíquida, nos termos do art. 85, §3º e §4º, inciso II do CPC, a definição do percentual devido a título de honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Decorrido o prazo de recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao E. TJMS para o reexame necessário, por tratar-se de sentença ilíquida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados