Processo 0826859-36.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0826859-36.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara de Família
Última publicação
15/07/2026

Última movimentação

Vistos. I - Indefere-se o pedido de antecipação da tutela reiterado às f. 155, item 1, pelas razões já apresentadas na decisão de f. 90, item 2; e ausência de prova de fato novo capaz de justificar a reiteração do pedido. II - Designação de audiência de saneamento, cooperação e conciliação, pontos controvertidos e análise de provas requeridas: 1. Convida-se as partes e seus respectivos patronos, por aplicação analógica ao disposto no art. 357, § 3º, do CPC, para participarem de audiência de saneamento, conciliação, organização do processo, pontos controvertidos e análise de provas, que será realizada no dia e horário certificado nos autos digitais, na sala de audiência da 6ª Vara de Família, ficando as partes intimadas a observar a certidão nos autos digitais. 2. Desde já, fica autorizada a participação, se assim desejarem (facultativa), mas sob suas responsabilidades o devido acesso, das partes e/ou Advogados (as)/ Defensores Públicos e Ministério Público videoconferência, presumindo-se o ingresso ou a solicitação de acesso prévio como pedido (Resolução 481/22 CNJ). A ferramenta será por Microsoft Teams, disponível em versão para celular (necessário baixar o aplicativo) e para computador, acessando o convite através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a4b021681376c44f59cc9eeeb0d1b26eb%40thread.tacv2/1626279721946? context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6- b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%226fed6f4b-c99f-48a1- 999d-6cf84b6042b9%22%7d. 3. O acesso à sala virtual também poderá ser realizado diretamente através do QR-Code disponível no final desta decisão. Basta ter um celular com câmera, apontar em direção ao código e aguardar alguns segundos. 4. Solicita-se às (aos) Advogadas (os) e Defensores Públicos que atualizem seus contatos por telefone celular nos autos ou com a assessoria deste gabinete, bem como mantenham atualizados o número do celular das partes representadas, para eventual contato sobre a audiência e acesso. 5. Caso as partes tenham informado e-mail ou o celular, o convite poderá ser encaminhado por estas vias, desde que solicitado pelo Whatsapp do Gabinete desta 6ª Vara de Família (67 9632-7684), devendo a clicar em Ingressar em reunião do Microsoft Teams na data e horário informado para a audiência. 6. As partes aguardarão, antes do horário da audiência, a aceitação de seu convite no lobby virtual da ferramenta Teams. Em outras palavras, deverá aguardar o chamamento para o ato, sendo inserida na conversa no momento certo, sendo assistida a todo momento pelo servidor responsável pela condução do ato, com contato telefônico ou por aplicativo de mensagem, se o caso. Decorrido o tempo de 10 minutos do horário da audiência, sem qualquer acesso ou comunicação telefônica ou whatsapp da parte ou seu representante, interpretar-se-á como ausentes. 7. Esclarece-se que não será necessária a presença das testemunhas, bem como as partes poderão, em audiência, apresentar e discutir propostas de acordo. Sem acordo, serão fixados os pontos controvertidos e as partes especificarão na audiência as provas que pretendem ainda produzir, sob risco de preclusão, e sobre estas (provas) será feita a análise de pertinência, deferimento ou não. 8. Caso haja interesse na prova testemunhal, as partes ficam cientificadas de que deverão informar, na audiência de cooperação e saneamento, a quantidade de testemunhas que pretendem ouvir em audiência de instrução futura. E no prazo seguinte de 10 (dez) dias, a contar da…

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