Processo 0826863-06.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 Proc. n.° 0826863-06.2026.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por Feliciano Luiz Conceição Rosas, em face de GEAP Autogestão em Saúde. O autor, com
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