Processo 0826881-60.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência e determino bloqueio de ativos financeiros em nome da parte requerida, até o montante de R$2.974,47 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Identificado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o cartório realizará o desbloqueio imediatamente, conforme orientação constante do seguinte julgado. A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo. De
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