Processo 0826889-55.2023.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0826889-55.2023.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0826889-55.2023.8.20.5001. Natureza do Feito: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Parte Exequente: KALIANA CARLOS DE OLIVEIRA. Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido por KALIANA CARLOS DE OLIVEIRA, em que requerer a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública impugnou a execução, alegando excesso nos valores apurados pela parte exequente e juntou aos autos nova planilha. A parte exequente não concordou com os valores indicados na impugnação, motivo pelo qual o feito foi remetido à Contadoria Judicial. A COJUD apresentou planilha de cálculos. Após intimação, apenas a exequente manifestou-se quanto aos cálculos da COJUD. É o relatório. D E C I D O : 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos Cumprimentos de sentença oriundos de Ação Individual contra a Fazenda Pública, o arbitramento de honorários advocatícios depende da data de início da fase de cumprimento de sentença. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ firmou a seguinte tese no julgamento do Tema Repetitivo 1190: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.” Os efeitos de tal pronunciamento, contudo, foram modulados a fim de serem aplicados apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão que, por sua vez, ocorreu em 1º de julho de 2024. Para os cumprimentos de sentença iniciados em momento anterior à publicação do acórdão do Tema 1190, do STJ, os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença serão fixados de acordo com a modalidade de pagamento. 1.1 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Ressalvado o entendimento pessoal deste julgador de que a RPV possui ontologicamente a mesma base fática do Precatório, não existindo qualquer fundamento jurídico para que o legislador tenha limitado a incidência do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, apenas ao Cumprimento de Sentença que enseja expedição de Precatório, conforme entendimento da Corte Especial do TJSP (Agravo de Instrumento nº 2057105-03.2020.8.26.0000, Rel. Des. RENATO GENZANI FILHO, j.06/05/2021, DJe 06/05/2021), as Cortes Superiores entendem que é devido arbitramento de honorários, mesmo que o Cumprimento de Sentença não seja impugnado. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ compreende que, em Cumprimentos de Sentença contra a Fazenda Pública, são devidos honorários em execuções referentes às quantias sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO IMPUGNADO. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. NORMA INCOMPATÍVEL COM A SISTEMÁTICA DOS PRECATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE RPV. RECURSO NÃO PROVIDO.…

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