Processo 0826889-60.2025.8.20.5106

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0826889-60.2025.8.20.5106
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: mro04jesp@tjrn.jus.br Processo: 0826889-60.2025.8.20.5106 REQUERENTE: MARIA JOSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos ajuizada por MARIA JOSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. A parte autora alega, em síntese, ter sido vítima de erro médico em procedimento cirúrgico realizado no Hospital Regional Tarcísio Maia, que resultou em sequelas funcionais e estéticas em um de seus dedos, além de prejuízos de ordem material. Devidamente citado, o Estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a incompetência deste Juizado para processar e julgar a demanda, em razão da complexidade da matéria, que exige a produção de prova pericial complexa. Apontou, ainda, a existência de processo anterior idêntico (nº 0804971-34.2024.8.20.5106), que foi extinto sem resolução do mérito pelo mesmo fundamento. Intimada para apresentar réplica, a parte autora permaneceu inerte. É o essencial a relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifico que, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, o acesso à jurisdição em primeiro grau é isento de custas, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 9.099/95. Assim, carece a parte autora de interesse processual no que tange à concessão do benefício neste momento, devendo a hipossuficiência ser analisada apenas em caso de eventual recurso (art. 55 da referida Lei). Indefiro, por ora, o pedido. Do mérito A controvérsia cinge-se, em sede preliminar, à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar a presente causa. A Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabelece em seu art. 2º a competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, ressalvando, contudo, que a competência se restringe às causas de menor complexidade. No caso em tela, a parte autora imputa ao ente público a responsabilidade por suposto erro médico, pleiteando indenização pelos danos decorrentes. A apuração de tal responsabilidade, notadamente a verificação da ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia, bem como a aferição do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e os danos alegados, demanda, inequivocamente, a produção de prova pericial médica. A própria parte autora, em sua petição inicial, requereu a produção de "todas as provas admitidas em direito, em especial a pericial", reconhecendo implicitamente a imprescindibilidade de tal prova para o deslinde da controvérsia. A prova pericial necessária para elucidar os fatos não se confunde com um simples exame ou vistoria de baixa complexidade. Exige-se uma análise técnica aprofundada sobre os procedimentos adotados, as sequelas funcionais e estéticas, e a correção da conduta médica frente aos protocolos aplicáveis. Tal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados