Processo 0826922-13.2023.8.19.0203

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0826922-13.2023.8.19.0203
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0826922-13.2023.8.19.0203/RJ REQUERENTE : MARCILIO SILVA ROQUE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COSTA PEREIRA (OAB RJ176568) REQUERIDO : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO 1)  evento 72, PET1 - Intime-se o executado/parte ré, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC; 2) Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E. TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito do prazo estipulado. Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens.

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