Processo 0826957-41.2026.8.10.0001

TJMA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0826957-41.2026.8.10.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826957-41.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: ANDERSON RIBEIRO RIOS Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A SENTENÇA Vistos I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR decorrente de contrato garantido por alienação fiduciária ajuizada por BANCO VOLKSVAGEM S/A em face de ANDERSON RIBEIRO RIOS, ambos qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, ter celebrado com a parte ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto o veículo descrito na petição inicial. Sustenta que a demandada incorreu em inadimplemento contratual, deixando de adimplir as parcelas ajustadas, circunstância que ensejou o vencimento da dívida e motivou o ajuizamento da presente ação de busca e apreensão, com pedido de concessão de medida liminar para retomada do bem. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes. Deferida a medida liminar de busca e apreensão (ID 177264010). Veículo apreendido e parte ré citada (ID 177793663). A parte ré apresentou Contestação com Reconvenção (ID 178516983). Em sua peça defensiva, suscitou, preliminarmente, a ausência de constituição válida em mora, ao argumento de que a notificação extrajudicial juntada aos autos faz referência a número de contrato diverso daquele efetivamente firmado entre as partes, circunstância que, segundo sustenta, comprometeria a comprovação da mora e, por conseguinte, a própria admissibilidade da ação de busca e apreensão. No mérito, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a revogação da medida liminar deferida e a total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Ao final, pugnou pela condenação da parte autora ao pagamento da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969, na hipótese de alienação do veículo apreendido, bem como ao pagamento de indenização correspondente ao valor do bem constante da Tabela FIPE, a título de perdas e danos, nos termos do art. 3º, § 7º, do referido diploma legal, caso tenha ocorrido a alienação do veículo por meio de leilão. Requereu, ainda, a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. Em sede de reconvenção, alegou a ocorrência de venda casada em relação aos produtos e serviços agregados ao contrato de financiamento, consistentes nos seguros denominados “Proteção Financeira”, no valor de R$ 4.515,57, “GAP”, no valor de R$ 650,00, “Acidentes Pessoais”, no valor de R$ 475,20, e “Seguro Franquia”, no valor de R$ 680,00. Sustentou a abusividade da contratação desses serviços e requereu a procedência dos pedidos reconvencionais para que fosse declarada a nulidade das cláusulas contratuais correspondentes, com a consequente restituição, em dobro, da quantia de R$ 6.320,77, nos termos do Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Requereu, por fim, a condenação da parte reconvinda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor atribuído à reconvenção. Protocolada Réplica (ID 180628829). A parte autora apresentou impugnação à contestação e resposta à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados