Processo 0826997-24.2022.8.15.0001
TJPB • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Após a apresentação da nova planilha pelo exequente, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC, para realizar o pagamento do débito remanescente referente as custas antecipadas pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência das penalidades do §1º do art. 523 do CPC.
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