Processo 0827009-51.2023.8.19.0014

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0827009-51.2023.8.19.0014
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0827009-51.2023.8.19.0014/RJ TIPO DE AÇÃO: Posse RELATOR(A): Desa. VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO APELANTE : AUTOPISTA FLUMINENSE S A (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR AUTOPISTA FLUMINENSE S.A. CONTRA SENTENÇA QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO EM PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A APELANTE SUSTENTA A VALIDADE DO ACORDO, A DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA À LUZ DA LEI Nº 13.726/2018 E REQUER A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, A ADOÇÃO DE MEDIDAS COOPERATIVAS PARA CONFIRMAÇÃO DA ANUÊNCIA DAS PARTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE COMPETE À CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APRECIAR RECURSO INTERPOSTO EM PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL RELATIVO À DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA É DEFINIDA PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA, NOS TERMOS DO ART. 49 DO REGIMENTO INTERNO. A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REFERENTE À DESAPROPRIAÇÃO ENVOLVE INSTITUTO DE INTERVENÇÃO ESTATAL NA PROPRIEDADE PRIVADA E INSERE-SE NO ÂMBITO DO DIREITO PÚBLICO. O ANEXO II, INCISO IV, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRIBUI ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR RECURSOS RELATIVOS À DESAPROPRIAÇÃO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES LEGAIS QUE NÃO SE VERIFICAM NO CASO. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE DEMANDAS RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM DESAPROPRIAÇÃO DEVEM SER APRECIADAS PELAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, IMPONDO-SE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. IV. DISPOSITIVO E TESE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de desapropriação de bem imóvel proposta por AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em face de ESPÓLIO DE JOSÉ JORGE TERRA . Sentença no evento 20, que não homologou o acordo, assim dispondo:   “Em razão disso, NEGO HOMOLOGAÇÃO ao acordo firmado e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b ( a contrario sensu ), do CPC.   Custas remanescentes, se houver, pelo Autor.  Sem honorários em razão da natureza do procedimento.   Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.”    Apelação interposta pela parte autora no evento 35, alegando, em síntese, que a controvérsia não recai sobre os fatos e acontecimentos que ocorreram após a celebração do acordo entre a parte originária e a Concessionária, mas sim sobre a validade do próprio acordo de desapropriação no momento em que foi celebrado. Afirma que a  questão da eventual anulação do registro de transferência do imóvel é matéria de outra natureza, que deve ser discutida em ação própria e não impede a homologação do acordo. Acrescenta que o advento da Lei 13.726/2018, popularmente conhecida como a Lei de Desburocratização, trouxe mudanças significativas no tocante à exigência de reconhecimento de firma em documentos apresentados a órgãos públicos, conforme se observa do artigo 3º da referida lei. Sustenta que a…

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