Processo 0827033-84.2021.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
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Apelação Cível nº 0827033-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Margarida Maria Lemes dos Reis Fabris Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO - ASSINATURA FALSIFICADA COMPROVADA POR PERÍCIA - CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DO VALOR CREDITADO - COMPENSAÇÃO AFASTADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, permitindo o efetivo exercício do contraditório. II - A consignação judicial da quantia creditada na conta da autora, requerida desde a petição inicial e efetivada por determinação judicial, constitui forma legítima de restituição do numerário recebido, nos termos dos arts. 334 e seguintes, CC, e arts. 539 e seguintes, CPC. Depositado o valor em juízo e permanecendo à disposição da instituição financeira para levantamento, revela-se indevida a compensação entre o valor da condenação e o creditado na conta da autora, sob pena de conferir vantagem patrimonial indevida ao fornecedor. III - A repetição do indébito em dobro é medida que se impõe quando ausente engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, sendo desnecessária a comprovação de má-fé da instituição financeira, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 929. IV - O valor da indenização por dano moral deve ser majorado quando o montante arbitrado na origem se mostrar insuficiente para atender às funções compensatória e pedagógica da indenização, observadas as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor majorado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). V - Em observância aos critérios do art. 85, CPC, e diante das peculiaridades da causa e do reduzido proveito econômico obtido, mostra-se adequada a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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