Processo 0827035-62.2018.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0827035-62.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Espécies de Contratos] APELANTE: CAVALCANTE COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA APELADO: DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA EMENTA: ROCESSUAL CIVIL. DECISÃO TERMINATIVA MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA DE MERCADORIAS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉ CITADA POR EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A regularidade formal da apelação exige que o recorrente impugne, de forma clara, objetiva e específica, os fundamentos da sentença, nos termos do art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. 2. A prerrogativa conferida ao curador especial para apresentação de contestação por negativa geral, prevista no art. 341, parágrafo único, do CPC, não afasta, em grau recursal, o dever de observância do princípio da dialeticidade, nem autoriza a interposição de apelação genérica ou dissociada dos fundamentos do decisum. 3. No caso, a sentença julgou procedente a ação monitória com fundamento na existência de prova escrita do crédito, consistente em nota fiscal eletrônica, comprovante de recebimento das mercadorias, planilha de débito e documentos de cobrança extrajudicial, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. 4. As razões recursais não impugnam concretamente a idoneidade dos documentos que instruíram a ação monitória, não apontam erro na planilha de débito, não indicam fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nem combatem especificamente a conclusão sentencial quanto ao preenchimento dos requisitos da monitória. 5. Alegações genéricas acerca da atuação da curadoria especial, da necessidade de produção de prova oral e do duplo grau de jurisdição não suprem o ônus de impugnação específica dos fundamentos da sentença. 6. Ausente dialeticidade recursal, impõe-se o não conhecimento da apelação, com fundamento no art. 932, III, do CPC. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por CAVALCANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Monitória ajuizada por DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA. – EPP. Na origem, a parte autora alegou ser credora da requerida em razão da venda de mercadorias, documentada pela Nota Fiscal Eletrônica nº 001.080, no valor principal de R$ 12.785,00, atualizado para R$ 16.541,11, tendo instruído a inicial com prova escrita da obrigação, comprovante de recebimento das mercadorias, planilha de débito e documentos relativos às tentativas extrajudiciais de cobrança. A sentença julgou procedente a ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, e condenou a parte requerida ao pagamento do débito, acrescido de correção monetária e juros de mora, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a Defensoria Pública atuou como curadora especial, mediante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.