Processo 0827046-94.2024.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0827046-94.2024.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0827046-94.2024.8.14.0301 APELANTE: EDVALDO MOURA DO NASCIMENTO FILHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por EDVALDO MOURA DO NASCIMENTO FILHO, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Pará, em face de sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, que, nos autos dos Embargos à Execução opostos contra ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ – ACEPA, julgou improcedentes os embargos, com resolução de mérito, determinando o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 0813179-34.2024.8.14.0301. A demanda executiva originária foi ajuizada pela instituição de ensino com fundamento em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e respectivo Termo Aditivo de Adesão ao Plano de Pagamento Alternativo (PPA), visando à cobrança de débito no valor atualizado de R$ 11.641,93, referente a mensalidades inadimplidas relativas ao curso de graduação em Psicologia, período letivo de 2019. Nos embargos à execução, o ora apelante suscitou, em sede preliminar, a nulidade da execução por ausência de título executivo hígido, sob o argumento de que a inicial executiva foi instruída apenas com o termo aditivo (PPA), sem a juntada do contrato principal de prestação de serviços educacionais. No mérito, alegou a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, com requerimento de inversão do ônus da prova; a ausência de efetiva prestação dos serviços educacionais, afirmando que a beneficiária jamais frequentou as aulas e a abusividade da cláusula de vencimento antecipado do saldo devedor, por impor onerosidade excessiva. O Juízo de origem, ao apreciar a controvérsia, rejeitou a preliminar de nulidade, consignando que a posterior juntada do contrato principal pela parte exequente sanou eventual irregularidade, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. No mérito, entendeu que o conjunto documental (contrato e termo aditivo firmado pelo devedor e duas testemunhas) constitui título executivo extrajudicial válido, nos termos do art. 784, III, do CPC; que a obrigação é certa, líquida e exigível, sendo incontroverso o inadimplemento; que a ausência de frequência da aluna não afasta a obrigação de pagamento, uma vez que os serviços educacionais foram regularmente disponibilizados; que a rescisão contratual dependeria de formalização pelo contratante, o que não ocorreu e que a cláusula de vencimento antecipado não é abusiva, constituindo condição legítima do plano de parcelamento (PPA). Irresignado, o embargante interpôs o presente recurso de apelação, reiterando integralmente as teses deduzidas na origem, pugnando pela reforma da sentença para reconhecimento da nulidade da execução por ausência de título executivo válido à época do ajuizamento; reconhecimento da relação de consumo com inversão do ônus da prova; declaração de inexistência do débito ante a ausência de prestação dos serviços e declaração de abusividade da cláusula de vencimento antecipado, com a consequente inexigibilidade da cobrança. Requereu, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sob o argumento de risco de dano grave decorrente do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados