Processo 0827102-08.2016.8.20.5001

TJRN • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0827102-08.2016.8.20.5001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0827102-08.2016.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: LUIZ VICENTE DA SILVA Advogado/a(os/as): GRACIELLY TOMAZ DE ARAUJO Parte ré/requerida: ANDREA SOARES DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado/a(os/as): ELOISE DA SILVA NASCIMENTO Representante processual: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO D E S P A C H O I — HISTÓRICO PROCESSUAL 1. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por LUIZ VICENTE DA SILVA (“LUIZ”) em desfavor do ESPÓLIO, HERDEIROS E SUCESSORES DE CARLOS LUCIÊ GOMES FREIRE DA SILVA (“CARLOS”) e outros. 2. Narrou o autor, na qualidade de viúvo meeiro, ter instaurado inventário dos bens de IÊDA GOMES FREIRE DA SILVA (“IÊDA”) (proc. nº 0019121-43.2004.8.20.001, 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal/RN), cujo único bem a partilhar consistia no imóvel situado na Av. Santos Dumont, 484, Capim Macio, Natal (matrícula nº 8.378 do 6º Ofício de Natal). Afirmou que, para agilizar a partilha, o autor e seus filhos CARLOS e LUCIÊDA CARMO GOMES FREIRE DA SILVA (“LUCIÊDA”) firmaram acordo pelo qual o viúvo meeiro renunciou à parte de sua meação, resultando em frações iguais de 1/3 (um terço) para cada beneficiário, com a condição de que o imóvel fosse posto à venda após a conclusão do inventário. Alegou o autor que, concluído o inventário, o réu recusou-se a desocupar o imóvel e a cooperar com a venda, afastando compradores e impedindo a atuação da imobiliária contratada. Informou que havia remetido notificação extrajudicial em 10/03/2016, fixando prazo de 30 dias para desocupação voluntária, mas que o réu se quedou inerte, tornando sua posse precária e configurando esbulho a partir de 11/04/2016. Requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária e de liminar inaudita altera parte para reintegração de posse do imóvel; a procedência da ação com a reintegração definitiva; e a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, contados a partir de 11/04/2016. 3. Em 17/08/2016, o Juízo proferiu despacho (ID 7245982), no qual determinou a intimação da parte autora para apresentar provas de hipossuficiência financeira no prazo de quinze dias; incluiu o feito em pauta de audiência de justificação prévia; e determinou a citação do réu para comparecer à referida audiência, nos termos do art. 562 do CPC. 4. Em 06/09/2016, a parte autora atravessou petição (ID 7510719), na qual esclareceu que o autor era aposentado, recebia benefício previdenciário equivalente a pouco mais de um salário mínimo, era portador da Doença de Parkinson e se encontrava em recuperação de infarto agudo do miocárdio, reiterando o pedido de concessão de justiça gratuita. 5. Em 31/01/2017, certificou-se a citação de CARLOS e de seu cônjuge ANDRÉA S. DE OLIVEIRA (“ANDRÉA”) (ID 9111717). 6. Em 05/04/2017, realizou-se audiência de justificação prévia (ID 10058993). A tentativa de conciliação inicial não logrou êxito. Na sequência, as partes chegaram a entendimento: ficou acertado que a LUCIÊDA coordenaria a venda do imóvel perante três corretoras, juntando as propostas aos autos; foi fixado prazo amigável de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados