Processo 0827138-74.2023.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0827138-74.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA FREITAS MARGATO DE OLIVEIRA RÉU: JP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS proposta por RENATA FREITAS MARGATO DE OLIVEIRA em face JP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Aduz a autora, em síntese, que no dia 28/07/2023, enquanto se encontrava em frente a estabelecimento comercial no Mercadão de Madureira, foi atingida na cabeça e no braço por um fragmento de vidro desprendido de uma janela localizada no segundo andar, em área utilizada pela ré. Sustenta que o acidente somente não teve consequências mais graves porque o objeto não a atingiu em posição que pudesse causar lesão fatal. Afirma que recebeu auxílio de pessoas que presenciaram o ocorrido, mas não obteve atendimento imediato por parte da ré. Aduz que, após o incidente, buscou atendimento médico por meios próprios, tendo sido constatadas lesões cortantes no braço direito, além de sintomas como perda momentânea de consciência, náuseas, vômitos e crise convulsiva, sendo submetida a medicação e liberada após melhora do quadro clínico. Assevera, ainda, que o acidente decorreu da má conservação da janela pertencente à ré, a qual permaneceria sem reparos, expondo transeuntes a risco, razão pela qual busca a responsabilização da demandada pelos danos sofridos. Pedido da autora: os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que a autora não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família; a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal para, querendo, no prazo da lei, responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão; condenação do réu ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais); CMC ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA Est. Gen. Canrombert Pereira da Costa, n° 1437, 23, Realengo - RJ, Cep: 21710-400, Tel. 21 98426-3149, Whatzapp 21 99298-0920 4. A condenação do réu, ao pagamento de danos materiais, referentes a todas as despesas decorrentes do acidente, no valor de R$ 769,89 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos); informa, desde já, que NÃO TEM INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, podendo a ré entrar em contato a qualquer tempo, a fim de buscar composição; A condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na importância de 20% (vinte por cento), em eventual recurso. Petição inicial, id 89178468. Decisão id 129164915, defere a gratuidade de justiça; A ré JP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA apresenta contestação id 182547234 sustenta que que o imóvel onde está instalada situa-se em área sujeita a frequentes episódios de violência urbana, circunstância que ocasionaria danos recorrentes às janelas e à estrutura do estabelecimento em razão de disparos de arma de fogo. Afirma que, na noite anterior ao ocorrido, o local teria sido novamente atingido, ocasionando o desprendimento de pequeno fragmento de vidro que veio a atingir a autora. Aduz, contudo, que o objeto desprendido possuía reduzidas dimensões e não teria causado as lesões descritas na inicial, limitando-se a ocasionar mera escoriação sem gravidade. Sustenta que o representante da…
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