Processo 0827148-62.2026.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827148-62.2026.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. PEDRO AUGUSTO DA SILVA FREIRE DE SOUZA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogada devidamente habilitada, com AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANÁLISE DE JUROS em face do BANCO C6 S.A., também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos. Aduz a parte autora, em síntese, que firmou com a instituição financeira ré contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, representado pela Cédula de Crédito Bancário nº AU0001644171, no valor total financiado de R$ 22.137,14 (vinte e dois mil cento e trinta e sete reais e quatorze centavos), parcelado em 36 (trinta e seis) prestações mensais de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). Alega que o contrato contém diversas cláusulas abusivas, encargos indevidos e cobrança de juros excessivos. Relata, ainda, que houve a imposição de tarifas como a contratação de seguros embutidos e a Tarifa de Avaliação do Bem que, segundo sustenta, não possuem contraprestação ou foram impostos em prática de venda casada, devendo ser expurgados da relação contratual. Aduz que a taxa de juros efetivamente praticada, após a inclusão dos encargos acessórios no montante financiado, atingiria aproximadamente 3,41% ao mês, patamar que estaria significativamente acima da taxa média de mercado à época da contratação (dezembro de 2024), estimada em 2,05% ao mês, configurando onerosidade excessiva. Sustenta que a abusividade na cobrança dos juros e a inserção dos encargos indevidos tornaram a obrigação desproporcional, resultando em prejuízos de ordem material e moral. Por entender estarem presentes os requisitos legais, pede, ao final, a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão dos efeitos da cobrança dos encargos impugnados, a manutenção na posse do veículo, impedindo eventual busca e apreensão, e o impedimento de negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Instruindo os pedidos vieram os documentos contidos do Id nº 157934796 ao Id nº 157937209. É o breve relatório. Decido. De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do CPC. É cediço que a tutela de urgência, inserida em nosso ordenamento jurídico-processual pela Lei nº 13.105/2015, reclama, para sua concessão, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese trazida a julgamento, partindo-se da análise perfunctória dos autos, não vislumbro a possibilidade de conceder a tutela de urgência antecipada requerida initio litis, visto que ausentes os requisitos legais dispostos no art. 300 do CPC/15. Com efeito, a probabilidade do direito não se faz presente no caso sub examine, isso porque o alegado descompasso entre a taxa de juros efetivamente praticada no contrato e a média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não é suficiente para, em um juízo de cognição sumária, presumir caracterizada a imoderação do percentual remuneratório previsto na avença firmada entre as partes, motivo pelo qual é necessário garantir ao promovido o direito ao contraditório à ampla defesa. Acerca da matéria, importa destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.…
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