Processo 0827160-47.2025.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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3. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: 6civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0827160-47.2025.8.23.0010 CERTIDÃO CERTIFICO que, em análise cronológica e minuciosa do fluxo de movimentações destes autos eletrônicos, verifiquei que: O termo, protocolo ou documento comprobatório da penhora de valores foi formalmente encartado aos autos no evento 32. A parte executada apresentou petição de manifestação com pedido de desbloqueio de urgência no evento 56.1 no dia 15/05/2026. Os mandados de penhora e intimação foram devolvidos cumpridos pelo Oficial de Justiça e inseridos no sistema em 18/05/2026, sob os eventos 57 e 58 Desta forma, nos termos do art. 231, II, c/c o art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, certifico a da impugnação apresentada no evento 56.1, uma vez que protocolada de forma estrita tempestividade antecipada à contagem do prazo legal disparado pela juntada dos mandados. CERTIFICO AINDA que, compulsando a referida peça de manifestação (mov. 56.1), o subscritor Dr. Waldecir Souza Caldas Júnior (OAB/RR 957) não acostou aos autos o respectivo instrumento de mandato (procuração) indispensável para a sua regular habilitação e representação processual dos executados C. P. TRATORES EMPREENDIMENTOS LTDA e CASSIO FERREIRA PENA DE FARIA ATO CONTÍNUO, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, com fulcro no art. 203, § 4º, c/c o art. 104, § 1º, ambos do CPC: INTIMO o subscritor da petição de mov. 56.1 para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias , proceda à regularização da representação processual da parte executada mediante a juntada úteis do competente instrumento de procuração, sob as penas do art. 104, § 2º, do CPC. Nesta data, independentemente do decurso do prazo supra e devido à natureza liminar do pleito, faço pelo(a) MM. remessa dos autos ao fluxo de conclusão para análise do pedido de urgência Juiz(a) de Direito, mantendo o alerta no sistema de que o processo aguarda a regularização da representação processual conforme determinado no item 1 deste ato. Boa Vista, 19/5/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
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