Processo 0827171-88.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0827171-88.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0827171-88.2026.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCO RONDINELLI MOURA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Trata-se de ação ordinária ajuizada por FRANCISCO RONDINELLI MOURA DE OLIVEIRA, em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos já qualificados, a fim de ter reconhecido seu direito à progressão horizontal, passando da Classe “G” para a Classe “J” do quadro funcional de professores, bem como a proceder com a implantação da promoção vertical de nível, passando a parte autora de Professor PN-III para Professor PN-IV, assim como condenar o Demandado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, conforme a Lei Complementar de n.º 322/2006. Aduz, em síntese (ID 181747444, emendada pela petição de ID 182371492), que é professor da rede pública estadual desde 08/05/2006, no entanto, o Estado quedou-se omisso no reconhecimento das suas progressões, restando inerte também quanto ao seu pedido de promoção ao Nível IV, requerido administrativamente em 04/09/2024 (ID 181747463). A parte demandada apresentou contestação (ID 184666590), na qual suscitou, preliminarmente, interesse de agir (ajuizamento prematuro), ausência de documento essencial (REPFICHA2), inépcia da inicial por falta de procuração e prescrição quinquenal; no mérito, sustentou inexistência de direito à progressão automática, necessidade de avaliação de desempenho e regulamentação (Decreto nº 35.296/2026), impossibilidade de substituição da Administração pelo Judiciário, observância dos requisitos legais e da data de progressão, e vedação ao bis in idem; ao final, pugnou pela improcedência ou aplicação das regras do decreto e limitação dos efeitos financeiros. Em réplica, a parte autora reiterou as razões e os pedidos iniciais (ID 186426920). Não restando a matéria versada nestes autos incluída no rol das hipóteses de intervenção ministerial (Portaria nº 002/2015-2JEFP, de 05/11/2015; Pedido de Providências nº 146/2015, da CGMP-RN; e Recomendação Conjunta nº 002/2015-MPRN, publicada no DOE/RN em 30/10/2015), vieram os autos conclusos. A ação comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto suficientemente esclarecidas as questões de fato e de direito, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas, notadamente em audiência. Fundamento. Decido. Inicialmente, cumpre reconhecer que as eventuais parcelas referentes ao período anterior a 25/03/2021 foram fulminadas pela prescrição quinquenal, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 25/03/2026. Cinge-se a controvérsia em determinar se a Parte Autora possui direito à evolução funcional pleiteada e à respectiva compensação financeira pelas diferenças salariais no período em que deveria ter sido elevada de nível e de classe. Nesse sentido, para discutir o mérito da questão, convém distinguir que as movimentações verticais e horizontais na carreira de professor e especialista em educação no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte foram previstas e especificadas na LCE n.º 322/2006. O citado diploma legal prevê as movimentações na carreira sob a forma de duas categorias jurídicas: as movimentações verticais (promoções), que ocorrem com a mudança de nível e estão condicionadas à alteração no grau de escolaridade do servidor, e as movimentações horizontais (progressões), que se materializam com a progressão de uma classe para outra dentro do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados