Processo 0827182-23.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada em face de Município de Belém, em que a parte autora pretende a implementação e o pagamento retroativo de Abono de Permanência, com o argumento de que reuniu os requisitos de lei para a aposentadoria voluntária. Devidamente citado, o Município apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido. RELATEI. DECIDO. Sem preliminares a decidir, passo à análise do mérito. Mérito Pretende a parte autora a percepção dos valores atinentes ao abono permanência, incluindo os valores retroativos ao período em que preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária. O abono permanência, disposto no art. 40, §19 da Constituição, consiste em benefício instituído no âmbito do regime especial de previdência do servidor público, cujo objetivo é incentivar o servidor, que cumpriu os requisitos para se aposentar, a permanecer na ativa, pelo menos até a aposentadoria compulsória. Cumpre observar que promove maior economia para a administração pública que, com a permanência do servidor na ativa, consegue postergar no tempo a dupla despesa de pagar proventos a este e remuneração ao que o substituirá. Na hipótese, afirmou a ré que os efeitos financeiros dependem do preenchimento de dois requisitos: (i) ter completado as exigências para aposentadoria e (ii) ter feito a opção expressa, requerendo administrativamente o pagamento do referido abono. Observo, no entanto, que a Constituição não faz referência à necessidade de requerimento administrativo ou de outros requisitos além daqueles nela previstos, sendo descabida a exigência de prévio requerimento para percepção do abono, uma vez que o §19 do art. 40, da CF, possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Considerando que o autor cumpria os requisitos para a aposentadoria voluntária, impõe-se o reconhecimento do seu direito à percepção do abono permanência até a data que atingiu os requisitos para a aposentadoria compulsória. Transcrevo os seguintes arestos em sentido semelhante: ABONO PERMANÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1) Pretende a parte autora o pagamento da indenização proveniente de abono permanência correspondente à data em que optou pela aposentadoria voluntária até a data em que atingiu os requisitos para aposentadoria compulsória. 2) É incontroverso no presente caso que a autora preencheu os requisitos necessários, primeiramente, à aposentadoria voluntária com contribuição previdenciária, e após, à aposentadoria compulsória, tendo direito à respectiva indenização pelo abono permanência no período correspondente. 3) Preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria voluntária, a legislação exige somente que o servidor permaneça em atividade, sem sequer referir algo acerca da obrigatoriedade do requerimento administrativo anterior para pagamento do abono. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº XXX.XXX.XXX-XX, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em 24/05/2018). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REUNIO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA. REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A CONCESSO DA APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇO. 1. A partir do momento em que o servidor público reúne os requisitos para…
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