Processo 0827185-84.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0827185-84.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0827185-84.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BARROSO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034 REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A Advogados do(a) REU: MILENA FURTADO AMORIM - MA13134-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação Liminar da Tutela Obrigacional cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por Raimundo Nonato Barroso de Oliveira em face de Sul América Seguro Saúde S/A, Qualicorp Administradora de Benefícios S/A e Hospital São Domingos Ltda., todos qualificados nos autos. Narrou o autor que é beneficiário de plano de saúde operado pela primeira ré, por intermédio da segunda, estando rigorosamente adimplente com suas mensalidades. Relatou que, após exames de imagem e biópsia (ID 118939215), foi diagnosticado com neoplasia maligna de alto risco (adenocarcinoma acinar da próstata, Gleason 4+4:8). Alegou que diante da gravidade, seu médico assistente prescreveu a realização de Prostatovesiculectomia Radical Robótica em caráter de urgência, por ser a mais segura, com menores riscos de sangramento, menor tempo de internação e melhores resultados funcionais para a preservação da continência urinária e potência erétil, especialmente considerando que o autor conta com mais de 73 anos de idade e possui comorbidades como hipertensão e cardiopatia. Aduz que, embora o pedido tenha sido protocolado em fevereiro de 2024, a operadora de saúde autorizou apenas a técnica convencional (laparoscópica), negando a via robótica sob o argumento de ausência de previsão no Rol da ANS (ID 118939210). Requereu a concessão de tutela de urgência para compelir as rés ao custeio integral do procedimento e, no mérito, a confirmação da tutela e condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A decisão de ID 119090478 deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a citação das ré. Sul América Seguro Saúde S/A, apresentou contestação (ID 122223124), defendendo a taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e argumentou que não houve negativa de tratamento, mas sim o oferecimento da técnica convencional (laparoscópica), que possui eficácia comprovada. Alegou, ainda, que a exclusão de cobertura para a técnica robótica é legítima, pois não consta no rol obrigatório e sua imposição causaria desequilíbrio econômico-financeiro no contrato. Refutou a ocorrência de danos morais e pugnou pela improcedência dos pedidos. Hospital São Domingos Ltda. contestou o feito no ID 124780418, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que o procedimento foi devidamente realizado em 05/07/2024, após a autorização da operadora por força de decisão judicial, conforme descrição cirúrgica de ID 124781191. A Qualicorp Administradora de Benefícios S/A apresentou defesa no ID 123155753, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, a culpa exclusiva de terceiro e ausência de dever de indenizar. Sobreveio réplica no ID 147109838, refutando as teses de defesa e reiterando os argumentos da petição inicial. Ao ID 131305557, foi…

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