Processo 0827236-70.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim sendo, com fundamento nas disposições dos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na inicial e, em consequência, determino que a parte ré proceda a imediata suspensão da cobrança das parcelas vincendas do Contrato de Financiamento Imobiliário n. 293614253, a contar de sua cientificação e até julgamento final desta lide, bem assim se abstenha de proceder qualquer anotação negativa em nome daquela e, caso já tenha sido feito, que seja reti
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