Processo 0827254-56.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0827254-56.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MONACO VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 0, KM 2, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 PARTE REQUERIDA: Nome: J4 ATACADISTA LTDA Endereço: Travessa WE-84, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-250 ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistas, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual cumulada com Cobrança e Reintegração de Posse proposta por MONACO VEICULOS LTDA em face de J4 ATACADISTA LTDA, por meio da qual postula a concessão de tutela provisória de urgência de natureza possessória para imediata desocupação e apreensão de 04 (quatro) veículos descritos na petição inicial. Sustenta a autora, em síntese, que celebrou com a empresa ré os Contratos de Compra e Venda de Veículo com Reserva de Domínio sob os nºs 555, 758, 773 e 845, tendo por objeto a venda dos seguintes automóveis: a) Fiat Strada Ultra CD 1.0TB, Placa RXI7G98; b) Fiat Fastback Abarth TB 270, Placa QDN4A66; c) Fiat Idea Attractive 1.4, Placa NTC5C42; e d) Fiat Toro Ranch 2.0 AT, Placa RWQ6I22. Informa que a ré inadimpliu as prestações mensais avençadas e, não obstante tenha sido devidamente constituída em mora mediante o regular protesto notarial dos títulos, permaneceu inerte e manteve a posse injusta sobre os bens. Pugna pelo deferimento de liminar de reintegração de posse dos veículos, com autorização de ordem de arrombamento e auxílio de força policial, se necessário. Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Passo a fundamentar e decidir. Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada possessória, exige o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão A análise perfunctória dos autos, própria deste estágio processual de cognição sumária, revela que a pretensão liminar da requerente comporta integral acolhimento. A probabilidade do direito exsurge cristalina dos Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio colacionados sob os IDs 161643111 , 161643113, 161643114, 161643116, Doc. 03, 04, 05 e 06. Por força da referida cláusula acessória de reserva de domínio, expressamente autorizada pelo artigo 521 do Código Civil, a vendedora conserva para si a propriedade e a posse indireta das coisas alienadas até que o preço esteja integralmente pago pelo comprador O pressuposto específico da constituição em mora do comprador restou perfeitamente atendido nos moldes do artigo 525 do Código Civil, que exige para a execução da cláusula possessória a comprovação do inadimplemento mediante o protesto cartorário dos títulos ou interpelação judicial A autora instruiu a exordial com os competentes Instrumentos de Protesto Extrajudicial de Títulos, atestando de forma indene de dúvidas a mora da parte ré. Verificada a mora do comprador, faculta-se ao vendedor, com esteio no artigo 526 do Código Civil, reaver a posse direta…
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