Processo 0827262-05.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Em vista dos documentos acostados às fls. 327/332 defiro a substituição do polo ativo pelo Espólio de Luiza Helena Soares de Aragão representado pelo inventariante Frederico Soares de Aragão. Outrossim, tendo em vista que a ré Cristiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo não foi citada até o presente momento processual, é desnecessária sua anuência ao pedido de desistência. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência em face à refe
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