Processo 0827279-75.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando que é dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), e conforme retro interesse das partes, paute-se audiência de conciliação, intimando-se-as para comparecimento, via DJ, na pessoas dos respectivos patronos constituídos. Intimem-se. Cumpra-se. ***** Cert
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