Processo 0827282-35.2021.8.12.0001
TJMS • Liquidação por Arbitramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Diante dos Embargos de Declaração opostos às f. 1667-1669, este Juízo constatou que o título executivo objeto desta liquidação não é oriundo de ação coletiva e, portanto, não é de competência deste Juízo especializado. O artigo 2º, Z-B, da Resolução nº. 221 de 1 de setembro de 1994, do Tribunal de Justiça, estabelece que compete ao Juízo "da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas
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