Processo 0827296-41.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO o pedido para condenar o requerido a pagar aos autores:- Indenização por DANOS MORAIS no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ambos os requerentes, acrescido de Juros de mora da citação (Súmula 43 do STJ), que será pela taxa SELIC, subtraído pelo IPCA, e correção monetária do arbitramento (data da sentença). A partir de então, a atualização do débito deverá observar exclusivamente a taxa SELIC, porquanto tal índice, nos termos do art. 406 do Código Civil, já
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