Processo 0827337-23.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0827337-23.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 Processo nº: 0827337-23.2026.8.20.5001 Parte autora: LEONARDO JOSE DANTAS PINHEIRO DE ARAUJO Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA LEONARDO JOSE DANTAS PINHEIRO DE ARAUJO ajuizou ação de obrigação de fazer c/c cobrança em desfavor do Município do Natal, objetivando a implantação do avanço funcional para a Classe II, Nível B, em conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 120, de 3 de dezembro de 2010, bem como ao pagamento das parcelas retroativas até a efetiva implantação. Alegou que é enfermeira, com ingresso no serviço público no dia 07/03/2019, no entanto, o Poder Municipal de Natal não vem observando as disposições da Lei Complementar nº. 120/2010 quanto à sua progressão funcional. A parte ré apresentou contestação (Id 171937731) arguindo, preliminarmente, ausência dos requisitos para concessão da justiça gratuita e prescrição quinquenal, no mérito, afirma que a autora foi enquadrada corretamente, ao final, pugna pela improcedência dos pedidos. É o que importa relatar. Decido. Não sendo necessária a produção de outras provas, passa-se ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, deixo de apreciar a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, em razão da inexistência de custas processuais no primeiro grau dos Juizados Especiais, consoante dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. No caso dos autos, verifica-se que foi formulado requerimento administrativo em 10/12/2024 (ID 181810414) por meio do qual a parte autora pleiteou progressão funcional. Nestes termos, o art. 4º do Decreto nº 20.910/1932 c/c Súmula 34 da TUJ preconizam a suspensão da prescrição, razão pela qual as parcelas cobradas nestes autos não se encontram prescritas. Passo à análise do mérito. O cerne da presente demanda cinge-se à análise da possibilidade de acolher o pedido de progressão funcional formulado pela parte autora e consequente pagamento de parcelas retroativas, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 120/2010, que assim disciplina: Art. 6º - Todos os cargos previstos nesta Lei estão organizados em carreiras compostas por níveis e classes, sendo quatro classes e dezesseis níveis, dispostos da seguinte forma: I - 3 níveis para a classe I; II - 4 níveis para a classe II; III - 4 níveis para a classe III; IV - 5 níveis para a classe IV. Parágrafo único - Os padrões de vencimento constam das tabelas remuneratórias integrantes do Anexo I. Art. 7º - Ficam criados cinco cargos, em três grupos ocupacionais de formação específica, cada um com cinco níveis de carreira (I, II, III, IV e V) e quatro classes (A, B, C, D e E), distribuídos da seguinte forma: I – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR a) Especialista em Saúde I-A, I-B, I-C II-A, II-B, II-C, II-D III-A, III-B, III-C, III-D IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E (...) Art. 9º - A evolução do servidor efetivo da área de Saúde na carreira dar-se-á através da progressão funcional e da promoção, nos níveis e nas classes, nos termos do disposto nesta legislação. (...) Art. 13 - A evolução funcional ocorrerá sempre após avaliação de desempenho, por critérios específicos a serem regulamentados pelo Poder Executivo. § 1º - A avaliação de desempenho funcional será realizada obrigatoriamente a cada 24 (vinte e quatro) meses, quando o servidor poderá evoluir na carreira desde que atendidos os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados