Processo 0827347-41.2024.8.15.0001

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0827347-41.2024.8.15.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 13 – Desembargador (Vago) A C Ó R D Ã O APELAÇÃO Nº: 0827347-41.2024.8.15.0001 RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO – JUIZ CONVOCADO ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por seu Procurador Geral APELADO: ARIEL ALVES COSTA ADVOGADAS: ELISABETH PIRES DOS SANTOS (OAB/PB 26.433-A) E GABRIELA PAULINO DE OLIVEIRA (OAB/PB 25.824-A) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Campina Grande contra sentença que, em ação de cobrança, reconheceu o direito de servidor público municipal à progressão funcional horizontal, com reenquadramento e pagamento de diferenças salariais, observada a prescrição quinquenal, insurgindo-se o ente público quanto ao marco prescricional e aos critérios de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença observou corretamente a prescrição quinquenal nas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação; (ii) estabelecer se os critérios de juros de mora e correção monetária fixados estão em conformidade com o regime instituído pela Emenda Constitucional nº 113/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença já aplica corretamente a prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula 85 do STJ, limitando a cobrança às parcelas devidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho não pode impedir a progressão funcional, sob pena de violar os princípios da legalidade e da isonomia, sendo vedado ao ente público se beneficiar de sua própria inércia. Os juros de mora incidem apenas a partir da constituição em mora, que ocorre com a citação válida, conforme o art. 405 do Código Civil. Estando a citação já sob a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC a partir desse marco, vedada a cumulação com outros índices. Antes da citação, incide apenas a correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, conforme o entendimento do STF no Tema 810. A aplicação simultânea de juros da poupança e da SELIC configura duplicidade indevida de encargos, devendo ser afastada para adequação ao regime constitucional vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A inércia da Administração Pública na realização de avaliações de desempenho não impede a progressão funcional do servidor que preenche o requisito temporal. 2. A prescrição quinquenal deve limitar as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação contra a Fazenda Pública. 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública após a EC nº 113/2021, aplica-se o IPCA-E até a citação e, a partir daí, exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação de índices. Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932; Código Civil, art. 405; CPC, art. 85, § 4º, II; Emenda Constitucional nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 85; STF, Tema 810. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em DAR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados