Processo 0827372-97.2021.8.10.0001

TJMA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0827372-97.2021.8.10.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública (65) PROCESSO: 0827372-97.2021.8.10.0001 AUTORES: Ministério Público do Estado do Maranhão, Município de São Luís RÉ: Maria Aparecida Gomes Oliveira Mendes Advogadas da RÉ: Luana Oliveira Mendes - OAB/MA 24.804, Maria Aparecida Gomes Oliveira Mendes - OAB/MA 14.351 SENTENÇA Ementa: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATERRO COM RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA E PROPTER REM. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1.1 Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, com ingresso do Município de São Luís no polo ativo, objetivando a condenação da requerida à remoção de resíduos sólidos depositados em Área de Preservação Permanente, à recuperação ambiental da área mediante elaboração e execução de PRAD e ao pagamento de indenização por danos ambientais coletivos. 1.2 A controvérsia decorre da existência de aterro artificial realizado em imóvel situado na bacia do Rio Pargo, em área de fundo de vale e zona úmida, mediante deposição de entulho da construção civil, com supressão da vegetação nativa e intervenção em Área de Preservação Permanente. 1.3 A requerida sustentou a inexistência de responsabilidade pelos danos, alegando que o aterramento teria sido causado por intervenções de terceiros e que a área já se encontrava antropizada antes da aquisição do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 Há três questões em discussão: (i) saber se a área objeto da demanda está inserida em Área de Preservação Permanente; (ii) saber se houve degradação ambiental decorrente de aterramento e deposição de resíduos sólidos; e (iii) saber se a possuidora da área responde pela reparação integral do dano ambiental, ainda que alegue ausência de participação direta na sua causação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O laudo pericial judicial concluiu que a área integra a planície fluvial do Rio Pargo e está sujeita à proteção ambiental, constatando intervenção direta em Área de Preservação Permanente em extensão de 276,91 m², com supressão do solo natural de brejo e substituição por aterro artificial composto por resíduos da construção civil. 3.2 A proteção ambiental aplicável observa o regime mais protetivo previsto na Constituição do Estado do Maranhão, que estabelece faixa marginal mínima de 50 metros para preservação dos cursos d’água, em conformidade com a competência legislativa suplementar dos Estados para ampliação da tutela ambiental. 3.3 A responsabilidade civil por dano ambiental possui natureza objetiva, solidária e propter rem. O possuidor ou proprietário atual responde pela reparação integral do passivo ambiental existente no imóvel, independentemente da demonstração de culpa ou da identificação do efetivo causador material da degradação. 3.4 A alegação de fato de terceiro não afasta a obrigação de recuperação ambiental, assegurado eventual direito de regresso contra os demais responsáveis em ação própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Pedidos julgados procedentes para reconhecer a existência de dano ambiental em Área de Preservação Permanente e impor à requerida as medidas necessárias à reparação integral da área degradada, inclusive mediante remoção do passivo ambiental e recuperação ecológica da área afetada. Tese de julgamento: “1. A intervenção em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados