Processo 0827384-82.2025.8.23.0010
TJRR • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Processo nº: 0827384-82.2025.8.23.0010 Recorrente: ESTADO DE RORAIMA Recorrida: LILIA IRENE BASTOS VALLE O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu Procurador do Estado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpor o presente RECURSO ESPECIAL em face do v. acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, que negou provimento à apelação cível interposta pelo ente estatal, mantendo a sentença de procedência na ação de cobrança movida pela recorrida. A interposição deste recurso fundamenta-se na manifesta violação de dispositivos de leis federais, em especial aos artigos 17, 341, inciso II, 373, inciso I, 485, inciso VI, e 1.010, incisos II e III, todos do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O recorrente deixa de efetuar o preparo recursal por gozar de isenção legal, nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo a Procuradoria-Geral do Estado detentora da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. 2 Diante do exposto, o Estado de Roraima requer: a) o recebimento e o processamento do presente recurso, com a devida anotação de sua tempestividade; b) a intimação da recorrida para que, querendo, apresente suas contrarrazões no prazo legal; c) a posterior remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para o regular julgamento das razões anexas. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2026. Jefferson Wagner Gomes da Silva Procurador do Estado de Roraima OAB/RR Nº 3285 O ESTADO DE RORAIMA, nas razões que fundamentam a interposição deste recurso, demonstra o pleno atendimento aos requisitos de admissibilidade exigidos para o processamento e julgamento do presente apelo extremo. DA TEMPESTIVIDADE E DO PRAZO EM DOBRO O presente recurso é manifestamente tempestivo. Nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, os entes públicos, incluindo os Estados, gozam da prerrogativa da contagem de prazos em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive para a interposição de recursos. Considerando que a intimação do acórdão recorrido ocorreu por meio eletrônico e que o prazo recursal de 15 dias úteis deve ser computado de forma dobrada, totalizando 30 dias úteis, o protocolo nesta data assegura a observância do requisito temporal. 3 DA DISPENSA DE PREPARO Ressalte-se que o recorrente está dispensado do recolhimento de preparo, bem como do porte de remessa e de retorno, por expressa determinação do artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil. Sendo o Estado de Roraima pessoa jurídica de direito público interno, a isenção legal é plena e incondicionada, o que afasta qualquer alegação de deserção. DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE O recurso é cabível com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, uma vez que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em última instância, contrariou diretamente dispositivos de lei federal. A legitimidade do Estado de Roraima é evidente, por figurar no polo passivo da demanda e ter sucumbido integralmente no julgamento da apelação cível, possuindo…
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