Processo 0827429-61.2021.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Aguarde-se, em cartório, o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Ci
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