Processo 0827444-88.2024.8.19.0208
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0827444-88.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAILANE DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de Ação Condenatória em Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Morais ajuizada por KAILANE DOS SANTOS RIBEIRO em face de BANCO DO BRASIL S.A. Petição inicial no index 150569040 (págs. 7/12), na qual a autora narra, em síntese, que era cliente do banco réu e possuía uma dívida no valor total de R$ 898,52. Relata que, necessitando apresentar uma certidão de nada consta (SPC/SERASA) para assumir uma vaga de estágio na Marinha do Brasil, compareceu à agência em 25/04/2023 para renegociar o débito e contratar um seguro exigido para o estágio. Afirma que firmou acordo para pagamento de uma entrada de R$ 50,00 e 24 parcelas de R$ 50,00, além do seguro de R$ 10,00 mensais, efetuando o pagamento da entrada e, posteriormente, de R$ 60,00. Contudo, relata que o banco não processou o acordo nem o seguro, retendo os valores a título de adiantamento a depositante, o que inviabilizou a apresentação da documentação e culminou na perda da vaga de estágio. Narra uma via crucis administrativa (inúmeros protocolos de SAC e Ouvidoria) e a formalização de acordos sucessivos com falhas sistêmicas (boletos inválidos), até conseguir firmar um acordo definitivo apenas em 03/01/2024. Acrescenta que, ao receber a via deste último contrato, notou uma "assinatura eletrônica" que não reconhece ter aposto. Ao final, requer: a) a restituição dos valores pagos (R$ 50,00 e R$ 60,00); b) que o réu preste esclarecimentos sobre a suposta assinatura eletrônica; e c) indenização por danos morais no valor equivalente a 10 salários-mínimos. Decisão no index 150569045 (págs. 11/13) declinando da competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual. Decisão no index 150657215 deferindo a gratuidade de justiça à autora e determinando a citação do réu. Contestação apresentada pelo banco réu no index 201374842, arguindo preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e impugnando a gratuidade de justiça. No mérito, defende a regularidade de sua conduta, afirmando que a autora deixou de pagar as parcelas do acordo por conta do encerramento da conta, o que gerou o cancelamento do seguro. Pugna pela improcedência dos pedidos. Certidão no index 204731307 atestando a intempestividade da contestação apresentada pelo réu. Petição do réu nos indexes 206223314 e 206290215 informando não ter mais provas a produzir. Petição da autora no index 208235024 requerendo a produção de seu próprio depoimento pessoal para esclarecer os fatos. Réplica no index 270892484. Decisão no index 274274093 rejeitando a impugnação à gratuidade de justiça e determinando a remessa dos autos ao Grupo de Sentença. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR em observância à dicção do art. 93, IX, da Constituição Federal. De início, impõe-se a análise de duas questões processuais pendentes: a revelia da parte ré e o requerimento probatório formulado pela parte autora no index 208235024. Conforme expressamente certificado no index 204731307, a contestação apresentada pelo Banco do Brasil (index 201374842) é manifestamente intempestiva. Sendo assim, DECRETO A REVELIA do réu, com a consequente incidência de seu efeito material, nos exatos termos do art. 344 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.