Processo 0827456-68.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I - DETERMINO as rés que se abstenha de realizar cobranças das transações impugnadas (R$ 792,87 e R$ 210,28), abstendo-se de incluí-los na fatura da Autora; caso já lançados, proceda à imediata exclusão provisória dos referidos valores da fatura, até o julgamento final da demanda; se abstenha de efetuar qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, relativa aos valores discutidos; se abstenha de inserir o nome da
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