Processo 0827482-89.2025.8.20.5106
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: mrosecuni@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos n. 0827482-89.2025.8.20.5106 Requerente(s): MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA Requerido(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Não obstante a dispensa do relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, passa-se a breve relato dos fatos. Manoel Francisco de Oliveira, 72 anos, aposentado, ajuizou ação de responsabilidade civil em face do Banco do Brasil S.A., postulando a restituição de R$ 28.430,29 e indenização por danos morais não inferior a R$ 5.000,00, decorrentes de golpe de engenharia social sofrido entre os dias 18 e 21 de agosto de 2025. Os fatos, devidamente documentados nos autos, podem ser sintetizados da seguinte forma: (a) em 18/08/2025, foi debitado da conta corrente do autor, sem autorização, o valor de R$ 11.580,29 via TED em favor de Marizete Rodrigues Ferre; (b) em 20/08/2025, induzido por ligação telefônica de estelionatário que se identificou como gerente do Banco do Brasil, o autor deslocou-se à agência e realizou TED de R$ 15.000,00 em favor de Anderson Almeida dos Santos; (c) em 21/08/2025, sob a mesma dinâmica fraudulenta, o autor realizou nova TED de R$ 1.850,00 em favor de João Vitor Almeida Machado. Ao perceber o golpe, o autor buscou imediatamente solução administrativa junto ao réu, que julgou improcedente a contestação dos débitos nas datas de 22 e 25 de agosto de 2025, conforme cartas de negativa acostadas. Registrou também Boletim de Ocorrência nº 00164473/2025 perante a Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Mossoró/RN. Gratuidade da justiça deferida ao autor. Devidamente citado, o réu apresentou contestação tempestiva em 08/12/2025, pugnando pela improcedência total da demanda, aduzindo: (i) ilegitimidade passiva; (ii) impugnação à gratuidade da justiça; (iii) inexistência de falha na prestação do serviço; (iv) culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; (v) ausência de danos morais; e (vi) descabimento da inversão do ônus da prova. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DAS PRELIMINARES II.1.1 – Da impugnação à gratuidade da justiça A preliminar não merece acolhimento. O art. 99, § 3º, do CPC é expresso ao estabelecer presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural, cabendo ao impugnante produzir prova robusta capaz de ilidi-la. O réu limitou-se a afirmar, genericamente, que os extratos bancários seriam incompatíveis com a renda declarada, sem, contudo, juntar qualquer elemento probatório concreto nesse sentido. Ademais, os próprios fatos narrados na inicial reforçam a hipossuficiência do autor: trata-se de aposentado de 72 anos que teve o patrimônio integralmente subtraído por fraudadores — circunstância que, por si só, denota a limitação de seus recursos. A manutenção da gratuidade é medida que se impõe. II.1.2 – Da ilegitimidade passiva A preliminar de ilegitimidade passiva carece de qualquer substrato jurídico e deve ser rejeitada de plano. A legitimidade passiva decorre da relação jurídico-material estabelecida entre as partes. O Banco do Brasil mantinha com o autor vínculo contratual de prestação de serviços bancários, sendo o titular da conta corrente da qual os valores foram subtraídos. As…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.