Processo 0827495-41.2022.8.10.0040

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0827495-41.2022.8.10.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 0827495-41.2022.8.10.0040 Sessão virtual : 7 a 14.4.2026 Embargante : Maria de Jesus Borges da Silva Viana Advogado : Marcos Paulo Aires (OAB/MA n. 16.093) Embargado : Município de Imperatriz/MA Procurador : Danilo Macedo Magalhães Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. DOBRA DE JORNADA. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET). PEDIDO DE HORAS EXTRAS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por servidora municipal contra acórdão que rejeitou o pedido de pagamento de horas extras, sob o fundamento de que a Gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET) já remunera a jornada ampliada, afastando o direito à percepção de horas extraordinárias. A embargante aponta omissão e contradição no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão do acórdão ao deixar de se manifestar sobre o pedido de pagamento de horas extras e (ii) verificar se existe contradição na fundamentação adotada ao considerar a CET como forma de contraprestação pela jornada ampliada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração preenchem os requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC, mas não merecem acolhimento, pois não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão impugnado. 4. A controvérsia jurídica foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, com expressa menção ao pedido de horas extras e ao entendimento de que a CET é verba específica que remunera o aumento da carga horária dos professores da rede municipal. 5. A argumentação do acórdão é coerente e não contraditória, uma vez que a ampliação da jornada de trabalho, quando legalmente prevista e remunerada por gratificação específica, não se confunde com o regime de sobrejornada disciplinado pela CLT. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à revaloração das provas dos autos, sendo incabíveis como sucedâneo recursal para alteração do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: 1. A decisão que examina expressamente o pedido de pagamento de horas extras à luz da gratificação CET e conclui pela ausência de direito não padece de omissão. 2. Não configura contradição o entendimento de que a CET remunera a jornada ampliada, afastando a incidência do regime jurídico das horas extras. 3. Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito da decisão nem à reavaliação das provas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, X, e 93, IX; CPC, arts. 1.022, 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0814221-49.2018.8.10.0040, Rel. Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, 4ª Câmara Cível; TJMA, ApCiv 0811264-41.2019.8.10.0040, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, 5ª Câmara Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu e rejeitou os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Marcia Cristina Coêlho Chaves. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados