Processo 0827510-64.2025.8.19.0004

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0827510-64.2025.8.19.0004
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0827510-64.2025.8.19.0004 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUCIENE CAMELO LOPES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de açãode restituição de valores cumulada com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, proposta porLuciene Camelo Lopesem face doBanco do Brasil S.A., na qual a autora, pessoa idosa e pensionista, afirma ter sido vítima de fraude bancária conhecida como "golpe do PIX". Narra a autora que é correntista do réu há mais de vinte anos, mantendo conta por meio da qual recebe seu benefício previdenciário. Sustenta que, em 11 de março de 2025, recebeu mensagens via aplicativo WhatsApp de indivíduo que se passou por seu filho, inclusive utilizando fotografia dele, solicitando a realização de transferências urgentes. Acreditando tratar-se efetivamente de seu filho, realizou duas transferências via PIX, nos valores de R$ 5.989,00 e R$ 9.693,00, totalizando R$ 15.682,00, para contas de terceiros estranhos ao seu relacionamento habitual. Pouco tempo depois, constatou tratar-se de fraude, ocasião em que buscou imediatamente esclarecimentos, registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco réu, requerendo a contestação das transações e o bloqueio dos valores transferidos. Relata que, apesar de ter recebido estorno parcial no valor de R$ 2.766,25, o réu recusou-se a reconhecer a ocorrência de fraude quanto ao restante do montante, negando o ressarcimento integral, sob o argumento de inexistência de falha em seus sistemas. A autora sustenta que as operações realizadas eram manifestamente atípicas em relação ao seu perfil de consumo, tanto pelo valor elevado quanto pela sucessão de transferências em curto intervalo de tempo, o que exigiria, segundo alega, maior cautela e mecanismos de segurança por parte da instituição financeira. Afirma que a omissão do banco em adotar providências eficazes para prevenir ou mitigar o prejuízo caracteriza falha na prestação do serviço, sobretudo à luz da responsabilidade objetiva aplicável às instituições financeiras. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, bem como a aplicação da legislação e das normas do Banco Central que disciplinam o bloqueio cautelar e o mecanismo especial de devolução de valores em casos de suspeita de fraude envolvendo o sistema PIX. Alega, ainda, violação ao dever de segurança e à proteção de dados pessoais, destacando sua condição de consumidora idosa ehipervulnerável. No tocante aos danos, afirma que a subtração indevida de recursos comprometeu suas economias e sua subsistência, ocasionando transtornos que extrapolam o mero aborrecimento, motivo pelo qual requer indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade do ocorrido e com o caráter pedagógico da medida. Postula, ainda, a restituição integral dos valores transferidos, com correção monetária e juros. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e da prioridade na tramitação do feito, em razão de sua idade, bem como a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato reembolso do valor de R$ 15.682,00. Ao final, pleiteia a procedência dos pedidos, com a condenação do réu à restituição dos valores, ao pagamento de indenização por danos morais, além das custas processuais e…

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