Processo 0827519-09.2026.8.20.5001

TJRN • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0827519-09.2026.8.20.5001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: secunieft@tjrn.jus.br - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 PROCESSO: 0827519-09.2026.8.20.5001 IMPETRANTE: GRATT INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE), DIRETOR DA 1ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO (1ª URT) DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COORDENADOR DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por GRATT INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA. contra ato do Coordenador da Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE), do Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) e do Diretor da 1ª Unidade Regional de Tributação (1ª URT), todos da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, apontados como autoridades coatoras. A impetrante narrou que: a) no desenvolvimento regular de suas atividades empresariais, tentou emitir nota fiscal eletrônica com destino ao Estado do Rio Grande do Norte e obteve, como resposta do sistema, mensagem de bloqueio imposto pelo SEFAZ-RN (Ids. 181861372 e 181861374); b) possui contrato regularmente firmado com a empresa CERTA CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA. para o fornecimento de Sistema de Combustão Biogas, com entrega prevista em Natal/RN, tendo já recebido o valor correspondente à entrada contratual e encontrando-se obrigada a promover o envio dos equipamentos e a emitir a respectiva nota fiscal (Ids. 181862329 e 181861376); c) em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, foi informada de que o bloqueio decorre de débitos tributários de ICMS, sem que jamais tenha sido notificada acerca da instauração de qualquer procedimento administrativo ou da existência de eventual débito (Id. 181861375); d) em diligência realizada em 20.03.2026 junto à CACE, o servidor responsável pelo setor reconheceu expressamente que não há ato administrativo formalizado nem indicação da autoridade que determinou o bloqueio, informando que a restrição decorre de comando previsto no Decreto Estadual n. 31.825/2022 (Ids. 181862331, 181862332 e 181862333); e) a medida configura sanção política, por inviabilizar o exercício da sua atividade econômica como meio coercitivo para compelir ao pagamento de débitos tributários, em afronta aos princípios da livre iniciativa, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Requereu a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para o imediato desbloqueio do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica, assegurando-lhe o pleno exercício de suas atividades até o julgamento final do writ. No mérito, pugnou pela concessão definitiva da segurança, com a confirmação da liminar. O pedido liminar foi deferido na decisão de Id. 181929676. A parte impetrada apresentou informações no Id. 183315551, afirmando que a impetrante é devedora contumaz de ICMS desde outubro de 2021, com débitos que totalizam R$ 222.826,54 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), relativos a vendas a consumidor final não contribuinte situado no Estado do Rio Grande do Norte, sem que tenha recolhido qualquer valor ao erário a título de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados