Processo 0827578-64.2025.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0827578-64.2025.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento PROCESSO: 0827578-64.2025.8.14.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSUNTO: Execução de Título Extrajudicial AGRAVANTE: Ivete da Silva Batista AGRAVADOS: Recon Administradora de Consórcios Ltda RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de tutela recursal, interposto por IVETE DA SILVA BATISTA, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pará, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0009043-87.2016.8.14.0501, ajuizada por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Na origem, a exequente ajuizou execução fundada em contrato de consórcio, relativo à cota nº 900, grupo nº 6061, sustentando que a executada teria sido contemplada, recebido o bem e deixado de adimplir as parcelas devidas. Após longa tramitação, a executada foi citada e apresentou exceção de pré-executividade, arguindo, em síntese, gratuidade de justiça, ilegitimidade passiva, em razão de alegada cessão da cota a terceiro, e prescrição intercorrente, diante da demora no desenvolvimento útil da execução. A decisão agravada afastou a impugnação à gratuidade de justiça, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva, ao fundamento de ausência de comprovação de anuência da administradora quanto à alegada cessão de quotas, rejeitou a prescrição intercorrente, por entender inexistentes evidências de negligência processual da exequente, determinou o recolhimento de custas para realização de pesquisa SISBAJUD e concedeu prazo à executada para apresentação de proposta de acordo. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, que a decisão deve ser reformada, pois teria desconsiderado a transferência da cota de consórcio a terceiro antes da citação e, subsidiariamente, teria deixado de reconhecer a prescrição intercorrente, em razão dos longos períodos de paralisação processual e da ausência de atos efetivos de localização da devedora ou de constrição patrimonial em prazo útil. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão agravada e, ao final, o acolhimento da exceção de pré-executividade, para extinguir a execução, seja por ilegitimidade passiva, seja por prescrição intercorrente. É o relatório necessário. Decido. De início, verifico que o recurso é cabível, dele conheço. Quanto ao preparo, a agravante está assistida pela Defensoria Pública e a própria decisão agravada afastou a impugnação à gratuidade de justiça. Assim, defiro, para fins exclusivos e limitados a este recurso, a gratuidade de justiça requerida pela agravante, sem prejuízo de posterior reavaliação da declaração de hipossuficiência, nos termos dos arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. No exame próprio deste momento processual, a cognição deve permanecer restrita à presença, ou não, de elementos suficientes para concessão de tutela recursal, sem antecipação indevida do mérito do agravo. O provimento liminar, em sede de agravo de instrumento, exige demonstração simultânea da plausibilidade jurídica da insurgência e do risco de dano relevante decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida, conforme leitura conjugada dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a tese de ilegitimidade passiva não revela, nesta análise inicial, força suficiente para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados