Processo 0827583-06.2026.8.12.0001
TJMS • Interdição
Última movimentação
Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fl. 281/283: "Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 751 do CPC, designe-se audiência para a entrevista pessoal do(a) interditando(a), facultando o seu comparecimento telepresencial. Intime-se as partes para que no dia e horário designados: i) no caso de participação pela modalidade telepresencial, acessarem o linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual
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